O acesso à Eucaristia aos casais de segunda união: uma perspectiva ecumênica

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

29/03/2012

RESUMO

A família, como instituição divina, base de qualquer sociedade, tem recebido profundos impactos no decorrer dos séculos e um destes consubstancia-se na transferência da regulação do matrimônio ao poder do Estado que, por sua vez, instituiu o matrimônio civil e, posteriormente, rompeu o princípio cristão da indissolubilidade do matrimônio, aprovando o Divórcio Civil no ano de 1977 e possibilitando a qualquer cidadão casado romper o vínculo conjugal. Este representa um impacto maléfico para o cristianismo que, por consequência, gerou um aumento significativo de casais cristãos que aderiram ao divórcio e que contraíram a segunda união (novo casamento). Para muitas ideologias, inclusive religiosas, a solução para os conflitos na família foi a aprovação do divórcio pelo Estado, suposta ruptura do casamento anterior. Todavia, a posição da Igreja Católica permanece consolidada em defesa da unidade e indissolubilidade do matrimônio, o qual é conceituado como O pacto [Aliança] matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural, ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e, entre batizados, foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento (CIC 1055). O Catolicismo rejeita o divórcio civil, na vida eclesial de seus fiéis, aos católicos que aderem ao divórcio e contraem segunda união, os quais serão privados da eucaristia, por se colocarem em situação irregular. No entanto, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Brasil não recepcionou o divórcio civil da mesma forma que o casamento civil, submetendo-se às observações bíblicas e formatando a sua doutrina também na indissolubilidade do casamento, admitindo, contudo, o divórcio civil nos casos de infidelidade conjugal, comprovados no ato de adultério de um dos cônjuges, fundamentando-se no Evangelho de São Mateus 5.32, 19.9, sendo interpretada a palavra porneia como prostituição e adultério. A exceção à regra da indissolubilidade permite o acesso à Santa Ceia nesse caso concreto.

ASSUNTO(S)

religiÃo teologia sistemÁtica eucaristia casamento sacramentos divÓrcio teologia

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