MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: DIREITO AMBIENTAL, FUNDAMENTAL E HUMANO, DEVER SOCIAL

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/02/2014

RESUMO

Neste trabalho iremos enfocar a importância do meio ambiente equilibrado numa perspectiva jurídico/social, ou seja, de como o equilíbrio ambiental pode contribuir para o equilíbrio social, fazendo também um passeio na história do Direito ambiental nas Constituições brasileiras, seu surgimento, suas implicações como disciplina jurídica valorativa no que diz respeito às atividades que transgridem a norma ambiental na conjetura penal, fazendo uma rápida menção à polêmica sobre o novo Código Florestal, analisando sua natureza e conseqüências para a sociedade que ainda padece de políticas públicas que protejam e que incentivem a proteção do meio ambiente, fazendo-se reconhecer que é preciso existir uma educação ambiental onde o cidadão tenha a possibilidade de introspectar a real necessidade de proteger o meio ambiente. O Direito brasileiro, como um dos mais avançados sistemas jurídicos do mundo ao tratar dos direitos fundamentais, não poderia deixar de elencar na sua constituição sobre a defesa e preservação do meio ambiente, que tanto é dever do Poder Público como da coletividade, como podemos perceber na leitura do art. 225 da Carta Magna de 1988: “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O sistema legislativo brasileiro atual dispõe de meios para que os abusos praticados contra o equilíbrio ambiental sejam reprimidos de forma veemente. Alguns exemplos de leis podem ser citados para que possamos perceber que existe uma preocupação com o meio ambiente em nosso país, a saber: a Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; a Lei nº 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente; a Lei nº 9.605/98 que traz a s sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a Lei 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental e a instituição da política nacional de educação ambiental, dentre outra normas que procuram preservar o meio ambiente, seja reprimindo os malefícios causados a ele, seja educando a sociedade da importância de mantê-lo equilibrado e saudável. A intenção do presente estudo não é, absolutamente, fazer uma incursão teórica acerca das leis que embasam a proteção ao meio ambiente, mas analisar, a partir de uma visão crítica e menos dogmática do Direito, a importância do equilíbrio ambiental para a sociedade, e como essa consciência do coletivo pode ser conseguida através de uma educação ambiental atuante e que se comprometa com a sociedade. O ambiente, o entorno em que vivemos, é anterior ao próprio homem. O solo, a água, o ar, os recursos naturais, existem antes de o próprio ser humano, mas o Direito Ambiental é uma ciência nova. O meio ambiente é um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido. Além disso, toda a sociedade é prejudicada pela supressão dos recursos ambientais, em contrapartida aos que acreditam que só pode haver sobrevivência e desenvolvimento através de uma atividade laborativa danosa ao ambiente, há de se concluir nesta primeira parte do trabalho que deve haver a defesa e a luta pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um direito constitucional a ser garantido para a atual e futura geração. A importância que o presente trabalho demonstra é de demonstrar a necessidade de a comunidade e o Estado tenham consciência da importância de se defender o meio ambiente para as futuras gerações. Em termos práticos, iremos perceber que a pesquisa presente, mostrará o fim da necessidade de se preservar o meio ambiente e as futuras conseqüências que virão se essa defesa se der de forma ineficaz. Demonstraremos alguns pontos relevantes para que este problema seja disposto de forma a ser entendido.Para a finalidade dos objetivos propostos neste trabalho, a modalidade de pesquisa adotada foi a bibliográfica, que inclui análise de artigos científicos, doutrina e periódicos, fazendo uma abordagem qualitativa, com estudo sistemático e analítico da legislação vigente, tendo por tipo de pesquisa a explicativa, identificando fatores que contribuem para os fenômenos pertinentes à educação ambiental e as leis que tratam desta problemática. Os instrumentos a serem utilizados para que se consigam tais objetivos são: a doutrina, a Constituição Federal e tudo que possa contribuir para o esclarecimento e conhecimento do assunto que é discutido neste trabalho.

ASSUNTO(S)

meio ambiente direito fundamental direito humano

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