Mandados expressos de crimininalização e a proteção de direitos na constituição brasileira de 1988

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A tese tem por objeto os mandados de criminalização que constam expressamente da Constituição Federal de 1988, estudados a partir da função de proteção de direitos fundamentais que lhes é aqui atribuída. Explica as razões pelas quais as disposições que determinam a criminalização de comportamentos e restrições de benefícios processuais não são um enxerto estranho e indevido na Constituição, mas garantias indiretas de direitos fundamentais. Adota um critério restritivo e aponta como mandados expressos de criminalização, na Carta Constitucional de 1988, o relativo às discriminações atentatórias de direitos e liberdades constitucionais, ao racismo, ao terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos, à ação de grupos armados civis e militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, à retenção dolosa dos salários, à proteção do meio ambiente e ao abuso, exploração e violência sexuais contra crianças e adolescentes. Estudam-se as leis regulamentadoras das ordens constitucionais, indicando omissões e inconstitucionalidades e elaboram-se sugestões no sentido da plena efetividade jurídica daqueles comandos. Ao final, enfrenta-se a questão de saber se esses mandados de criminalização, ou alguns deles, podem ser considerados preceitos fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição e quais são os mecanismos para coarctar omissões inconstitucionais do Poder Legislativo em implementá-los

ASSUNTO(S)

brasil [constituicao (l988)] cláusulas pétreas e preceitos fundamentais omissões inconstitucionais direito penal -- brasil direitos fundamentais -- brasil criminalization orders deveres de proteção de direitos fundamentais fundamental rights burden of protection direito constitucional unchangeable clauses and fundamental rules mandados de criminalização

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