Livre concorrência e o dever da neutralidade tributária

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.

ASSUNTO(S)

livre concorrência neutralidade tributária

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