Justiça restaurativa: uma leitura constitucional a partir do garantismo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

No presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional, que está inserida na área de concentração Fundamentos do Direito Positivo, analisa-se o sistema penal que, após décadas de existência, apresenta-se ineficaz em assegurar a realização dos direitos fundamentais que são a base do Estado Democrático de direito. O garantismo jurídico é trazido no presente trabalho para demonstrar que, através da teoria garantista, a legitimação do Estado Democrático de direito deve suplantar a mera democracia formal para alcançar a democracia material, na qual os direitos fundamentais devem ser respeitados, sob pena de deslegitimação paulatina das instituições estatais. O direito é um instrumento de viabilização da existência humana, a escolha que cada um faz do que quer ser. Contudo, a existência humana não pode existir senão em forma de coexistência, e o asseguramento dessa coexistência cumpre-se com a introdução de uma ordem coativa que impeça a guerra de todos contra todos, tornando previsível a conduta alheia, no sentido de que cada um saiba que o outro se absterá de condutas que afetem os bens jurídicos ou direitos de seu próximo. A segurança jurídica deve ser entendida como a proteção de bens jurídicos, como forma de assegurar a coexistência. A coação penal deve reforçar a segurança jurídica, entretanto, quando ultrapassa o limite da tolerância, causa mais alarme social do que o próximo delito. O direito penal deve contribuir para diminuir os antagonismos, fomentar a integração e criar condições para uma generalização comunitária do sentimento de segurança jurídica, que será maior na medida em que a estrutura social for mais justa. O que diferencia o direito penal no Estado democrático de direito é que a lei, na medida em que incide na liberdade pessoal dos cidadãos, está obrigada a vincular a si mesma, não apenas a formas, mas também à subsistência e aos conteúdos dos atos que aplica. A punição irracional, o castigo e a violência punitiva, enquanto características principais da reação penal, apenas infundem nos cidadãos o ideal de sofrimento com o dado essencial da justiça e avolumam a própria violência que os oprime. È justamente da constatação da crise de legitimidade e eficiência do sistema penal que propomos a introdução de novas formas de resolução de conflitos. A Justiça Restaurativa caracteriza-se por cuidar das relações humanas que fundamentam as relações processuais, por imprimir uma visão diferenciada do conflito e por acreditar na realização da justiça, promovendo a participação autônoma, responsável e democrática das pessoas, na medida em que legitimam a humanidade dos envolvidos em uma situação de conflito. Trazemos a Justiça Restaurativa como um caminho para viabilizar o alcance da realização dos Princípios Fundamentais inseridos na Constituição da República Brasileira

ASSUNTO(S)

crisis direito restorative justice garantismo crise criminal justice system sistema penal justiça restaurativa security

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