Justiça restaurativa e abolicionismo penal : contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

13/07/2012

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justiça restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk Hulsman e Nils Christie e aborda a importância das suas críticas para a emergência da discussão sobre a justiça restaurativa nos décadas de 1970 e 1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva teórica negativa e, simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstrução do sistema penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a construção de uma nova proposta de administração de conflitos. Desde essa perspectiva, refere que as críticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justiça restaurativa a sua maior possibilidade de concretização em termos de política criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obstáculos jurídicos e políticos para uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes experiências contemporâneas de reformas penais: primeiramente, a reforma instituída pela lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, após, as alterações implementadas pela lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais análises, é realizado um diagnóstico da aplicação de ambas as leis, para, ao final, serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de aprendizado para que futuras reformas penais não incidam nos mesmos equívocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados. Posteriormente, é apresentado, a título ilustrativo, o modelo belga de justiça restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administração de conflitos que, concomitantemente, possui direta relação com a justiça criminal, ao trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes efeitos jurídicos. Em relação ao Brasil, é exposto o cenário atual de modos alternativos de resolução de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso à justiça (não necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo específicos sobre justiça restaurativa. Ao final, é demonstrada a importância das críticas abolicionistas para a estruturação de um modelo brasileiro de justiça restaurativa, a ser construído a partir do aprendizado obtido com as experiências legislativas anteriores (leis 9.099 e 11.340), com os obstáculos a serem enfrentados para a sua devida implantação, e pelo parâmetro oferecido pelo sistema belga

ASSUNTO(S)

direito criminologia justiÇa restaurativa justiÇa criminal abolicionismo penal reforma penal direito

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