IPI: critério material

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

É de fundamental importância a compreensão do critério material do imposto sobre produtos industrializados (IPI), de modo a afastar conflitos com os critérios materiais do imposto sobre serviços (ISS) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O conhecimento de alguns conceitos da teoria geral do direito civil é necessário para a efetiva compreensão do critério material do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Foram abordados neste trabalho: (i) os conceitos de ato jurídico em sentido amplo, ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico; (ii) as obrigações quanto ao seu objeto, dividindo-as em obrigação de dar, obrigação de fazer e obrigação de não fazer; (iii) a distinção entre obrigação civil e obrigação tributária e (iv) a interpretação da legislação tributária com a utilização de conceitos do direito privado. Feita a descrição teórica da regra-matriz de incidência tributária, foi analisado detalhadamente o critério material do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com base na legislação vigente. A verificação pormenorizada do critério material permite a sua compreensão e a solução dos conflitos de incidência que ocorrem entre IPI, ICMS e ISS. Alguns institutos do direito civil foram analisados e foi verificada a incidência do IPI nessas operações jurídicas, quais sejam: compra e venda; venda de bens do ativo imobilizado; troca; dação; consignação mercantil; doação; arrendamento mercantil; comodato; mútuo; empreitada; conferência de bens ao capital de sociedade; ativação de bens de fabricação própria; operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. Verificamos também se haveria a incidência do IPI em se tratando de roubo; furto; incêndio; inundação e mudança de endereço da empresa. A imunidade atinente ao IPI foi abordada detalhadamente e foram analisados todos os dispositivos constitucionais referentes ao imposto, tais como: (i) recíproca; (ii) templos de qualquer culto; (iii) partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social; (iv) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; (v) exportação de produtos industrializados; e (vi) operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Foi feita a relação dos princípios constitucionais tributários com o imposto sobre produtos industrializados, quais sejam: Federativo, Republicano, Legalidade, Igualdade, Anterioridade, Irretroatividade, Seletividade, Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco, e Não-Cumulatividade. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) foi estudado em suas características fundamentais, e o sistema tributário brasileiro, nos aspectos atinentes a esse imposto

ASSUNTO(S)

direito ipi incidência tributária impostos imposto sobre produtos industrializados

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