Ifrs e neutralidade tributária : a experiência brasileira no setor de telecomunicações

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

30/08/2011

RESUMO

Esta pesquisa avaliou como a neutralidade tributária sobre os ajustes das demonstrações contábeis de transição para as IFRS está sendo aplicada no Brasil. O processo de adoção das IFRS no Brasil ocorreu não só para as demonstrações contábeis consolidadas, mas também para as individuais. Este fato gerou uma celeuma acerca de um possível aumento da carga tributária. Assim, com o objetivo de garantir a neutralidade tributária no processo de adoção das IFRS, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT) para o IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Como o RTT é aplicável apenas aos novos métodos e critérios contábeis e visto que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vinha emitindo normas convergentes às IFRS, mesmo anteriormente à Lei 11.638/07, esta pesquisa analisou as companhias do Índice Setorial de Telecomunicações da Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), por meio de um estudo comparativo de caso. Esta pesquisa identificou que não houve uma homogeneidade nos ajustes realizados na adoção inicial das IFRS e que existem situações, como no subsídio de aparelhos, em que a há divergência de prática contábil entre as empresas objeto do estudo, apesar do procedimento fiscal ser semelhante. Os 26 ajustes, divulgados pelas companhias do ITEL na adoção inicial, foram agrupados em treze categorias: sete estão sujeitas ao RTT, quatro não devem ser incluídas neste regime tributário transitório, e duas dependem da situação. Esta situação contextualiza a dificuldade da aplicação da neutralidade tributária na adoção das IFRS no Brasil. Embora o RTT eleve os custos de compliance, ao desvincular as contabilidades societária e fiscal, esse regime tributário representou um marco no processo de adoção das IFRS. Em virtude da influência da legislação fiscal sobre a contabilidade societária, a adoção das IFRS poderia ter sido colocada em risco. Não obstante, passado o momento da adoção inicial, é necessário que o tratamento tributário a ser dado deste ponto em diante seja mais claro e não penalize a iniciativa daquelas entidades que já adotavam as melhores alternativas contábeis para retratar suas transações.

ASSUNTO(S)

adoção das normas internacionais de contabilidade ifrs neutralidade tributária regime tributário de transição rtt administracao contabilidade - normas telecomunicações - brasil international financial reporting standards adoption tax neutrality tax transition regime

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