Funções notarial e de registro e princípios constitucionais
AUTOR(ES)
Patricia André de Camargo Ferraz
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
23/11/2012
RESUMO
O presente estudo visa demonstrar a pertinência e necessidade da distinção entre função e serviço públicos em relação às atividades notarial e de registro, para definir-lhes a correta natureza jurídica. Assim, identifica que se tratam de funções estatais, inseridas na Administração Pública de interesses privados, sob a forma de profissões oficiais desempenhadas por particulares, na forma do disposto no art. 236 da Constituição Federal. A partir de tal premissa, elenca aspectos dessas atividades públicas no Brasil, traz notícia de funções delegadas a particulares em outros países e, para a compreensão do regime jurídico das funções notarial e de registro, parte para uma investigação do texto constitucional, de leis complementares e ordinárias, além de julgados dos Tribunais Superiores. Nesse estudo, identifica os princípios constitucionais típicos das funções notarial e de registro, analisa os princípios da Administração Pública e os das concessões dos serviços públicos, identificando como e quais deles se aplicam à tais funções, e os correlaciona àqueles princípios setoriais
ASSUNTO(S)
direito cartório notarial registro serviço público princípios constitucionais administração pública de interesses privados art. 236 da constituição federal notarys office registry public service constitutional principles public administration of private interests article 236 of the brazilian constitution