Estudos de processos judiciais de insalubridade / Studies of legal process for insalubrity

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

28/02/2011

RESUMO

INTRODUÇÃO: O termo insalubridade aparece inicialmente na legislação brasileira em 1932 ligada à proibição do trabalho feminino, e em 1943 aos menores de idade. Em 1938, através do decreto _ 399 surge o direito ao adicional de insalubridade, vinculado à implantação do salário mínimo, determinando-se a elaboração de uma listagem das atividades em indústrias insalubres e em 1939 uma portaria foi publicada legalizando os referidos quadros. A partir de 1965 as condições insalubres de trabalho foram regulamentadas pela Portaria _ 491 modificada com pequenas alterações em 1967 e consolidada pela Norma Regulamentadora _ 15 (NR 15) "Atividades e Operações Insalubres" instituída, por sua vez, pela Portaria _ 3.214/78 que se mantêm praticamente inalterada até os dias de hoje. Muitos processos são abertos com o pedido do adicional de insalubridade, e, neste contexto este estudo será realizado. OBJETIVOS: Caracterizar processos judiciais de pedido de adicional de insalubridade quanto ao perfil dos litigantes, aos agentes insalubres, aos aspectos periciais e a sentença proferida. Realizar alguns estudos de caso para compreender a dinâmica de uma solicitação de adicional de insalubridade. MÉTODOS: Estudo documental exploratório de processos judiciais procedentes do Fórum Trabalhista de Campinas - 15a Região, contendo a instrução processual. Assim, foram levantados trinta processos em cinco das doze Varas do Trabalho existentes em Campinas, contemplando a análise documental da petição inicial, da contestação, do laudo pericial, da impugnação, dos pareceres de assistentes técnicos, dos quesitos das partes litigantes e a sentença. Em sequência, foram selecionadas qualitativamente as variáveis do estudo, às quais foram ordenadas, tabuladas e estruturadas sendo dispostas em formulários para a petição inicial, laudo, impugnação e sentença. Para casos singulares, dos trinta processos estudados, foram realizados três estudos de casos, com o histórico da demanda, os resultados da perícia e a sentença do juiz. RESULTADOS E DISCUSSÃO: A respeito dos processos estudados, algumas divergências foram apontadas nos laudos. Os peritos e assistentes técnicos apresentam diferentes dados, indicando distintas abordagens. A sentença do juiz sofre influências em função da qualidade destes laudos o que poderia determinar um julgamento favorável ou não ao trabalhador. Em relação à qualidade dos laudos, destaca-se a expertise, onde a formação, experiência e certa cultura de origem devem ser apontadas; outro fator se relaciona ao próprio contexto do processo, onde a implicação dos diferentes atores sociais afeta a qualidade das informações obtidas. Neste contexto, tem-se a considerar a decalagem entre o momento das atividades exercidas pelo trabalhador e o momento da realização da perícia, período no qual podem ter ocorrido alterações substanciais das situações de trabalho. Em relação às sentenças, entre as variáveis, uma importante refere-se ao laudo pericial; entretanto no seu julgamento (qualidade avaliada pelo juiz), outros meios de prova são considerados, como a oitiva de testemunhas. CONCLUSÕES: Observa-se que os julgamentos tendem a aceitar os argumentos periciais constatando-se a presença de agentes insalubres, confirmando assim, o adicional de insalubridade, e de forma geral, o baixo controle sobre as condições de trabalho, com a persistência da exposição aos agentes de risco à saúde

ASSUNTO(S)

insalubridade indenização por insalubridade prova pericial processo judicial segurança do trabalho insalubrity indemnity by insalubrity expert testimony judicial process work safety

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