Entidades beneficentes e de assistência social : (re)construção sistêmica de um conceito e os reflexos incidentes sobre a norma imunizante a contribuições para a seguridade social

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

29/03/2012

RESUMO

O presente estudo busca instigar os intérpretes da Constituição. À procura de um conceito exato do termo entidade beneficente de assistência social. Força dizer ser no mínimo estranho o fato de tanto a uníssona doutrina como a uníssona jurisprudência não fazerem qualquer distinção entre os diferentes conceitos constitucionais, tratados no artigo 150, VI, c e no artigo 195, 7, de assistência social. No primeiro artigo, inserto dentro do (Sub)sistema Tributário Nacional, tem-se a expressão instituição de assistência social; no segundo, enquadrado dentro do (Sub)sistema da Seguridade Social, tem-se a expressão entidade beneficente de assistência social. Ambos signos, seja instituição de assistência social ou entidade beneficente de assistência social devem ter seu espectro de abrangência delimitado. Inexatas conceituações podem acarretar a falência do Sistema Constitucional e seguramente a falência da Seguridade Social, em sua tríplice dimensão: saúde, assistência e previdência social, a qual, em respeito ao princípio constitucional da solidariedade e da universalidade de custeio, deve ser financiada por toda, excetuada as verdadeiras entidades beneficentes de assistência social, consoante a regra negativa de competência, prevista no 7 do artigo 195 da Constituição Federal, a sociedade

ASSUNTO(S)

direito constituiÇÃo - brasil assistÊncia social hermenÊutica (direito) sistema tributÁrio - brasil seguro social direito

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