Educação ambiental: mediações sociais e políticas e a indolência do Poder Público à sua inclusão no ensino formal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Como resultado da previsão de mudanças irreversíveis nas condições necessárias à manutenção da vida no planeta, inclusive a humana, a educação ambiental passou a ganhar destaque no cenário político, em face das pressões sociais visando ao desenvolvimento individual e coletivo de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente. No Brasil, somente, em 1999, foi positivado o direito de todos à educação ambiental, também elevada à condição de componente essencial e permanente da educação nacional. Desde então, compete ao Poder Público, em cada ente federativo, desenvolver ações para torná-la presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Esta pesquisa toma, como objeto de investigação, a educação ambiental escolar e tem por objetivo analisar as mediações sociais e políticas estabelecidas entre essa Política Nacional de Educação Ambiental e os contextos associados ao processo de sua produção legislativa, a natureza política das concepções de educação ambiental subjacentes à Lei n 9.795/99 (BRASIL, 2009c) e, também, as ações e omissões do Poder Público do Rio Grande do Norte, nos dez anos de vigência desse diploma legal, relacionadas ao imperativo de inserção dessa educação na rede estadual de ensino. A condução da investigação do objeto de pesquisa foi orientada por uma compreensão histórico-crítica dos fenômenos ambientais e sociais, bem como do processo educativo como um todo, uma vez que só o pensamento dialético tem potencial para capturar o mundo da realidade ao destruir a pseudoconcreticidade subjacente à problemática socioambiental. Na análise, partiu-se do pressuposto de que, em face do predomínio de um modo de organização social em que as leis de mercado gozam de supremacia em relação às leis da natureza, a educação ambiental, ao desenvolver consciências críticas individuais e coletivas sobre a problemática socioambiental, pode tornar-se uma ameaça aos interesses econômicos hegemônicos de exploração indiscriminada de recursos naturais. Os resultados da pesquisa sugerem que, enquanto prática educativa a ser desenvolvida de forma integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, a educação ambiental não se concretizou no estado do RN em razão do descaso e desrespeito do Poder Público estadual, diante da necessidade de promover as medidas necessárias e legalmente previstas para torná-la uma realidade presente na educação básica da rede estadual de ensino. O silêncio legislativo, quanto à aprovação de uma Política Estadual de Educação Ambiental - imprescindível à definição de diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental no RN - e a omissão da Administração Pública, relativamente ao desenvolvimento de ações essenciais para que as atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental pudessem ser desenvolvidas na educação escolar, representam a decisão política por um não-fazer, mesmo diante da exigência legal de uma manifestação de caráter comissivo. Esse atuar omissivo, quanto à execução de ações estratégicas concretas, urgentes e devidamente planejadas para o alcance da finalidade de inserção da educação ambiental, de forma interdisciplinar, na educação de caráter formal, confirma o desinteresse do poder hegemônico pela educação ambiental, conquanto possa ser desenvolvida com base em uma concepção política crítica, configurando-se como atividade político-pedagógica de natureza contra-hegemônica. O evolver de uma educação ambiental crítica, conforme a análise dos princípios básicos e objetivos fundamentais, elencados na Lei n 9.795/99 (BRASIL, 2009c), é possibilidade real e subjacente à Política Nacional de Educação Ambiental, como reflexo das mediações sociais e políticas estabelecidas entre essa política pública e os contextos relacionados ao processo de sua produção legislativa, responsáveis pela aprovação de uma norma legal que, também, expressa a vontade coletiva, sobretudo, por uma efetiva proteção ambiental. Palavras chaves: educação ambiental, educação formal, políticas públicas e inclusão curricular uma efetiva proteção ambiental

ASSUNTO(S)

educacao formal education educação ambiental public politics environmental education including curriculum inclusão curricular educação formal políticas públicas

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