Dos interesses difusos trabalhistas após a emenda constitucional n. 45/2004 : competência, legitimidade e ação popular trabalhista

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

07/12/2012

RESUMO

Diante de soluções para uma Justiça do Trabalho mais efetiva, é necessário reconhecer a ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, mais precisamente para a tutela dos interesses difusos, tendo, como um dos titulares da legitimação ativa, os cidadãos. Tais interesses devem ser tutelados, principalmente, pela via da Ação Popular (um verdadeiro instrumento da Tutela dos Interesses Difusos) que constitui uma novidade nas cortes laborais. A Ação Popular deve ser implementada na Justiça do Trabalho, superando seus atuais obstáculos referentes às divergências relativas à amplitude de competência da Justiça Laboral, advinda com a Emenda Constitucional n. 45 de 2004, em processar e julgar tal ação especial, e a cultura enraizada voltada exclusivamente para a solução de conflitos individuais ou de categorias econômicas ou profissionais, que tem como legitimados clássicos empregados versus empregadores

ASSUNTO(S)

direito do trabalho interesses difusos (direito) aÇÃo popular legitimidade (direito) justiÇa do trabalho - brasil direito

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