Direitos fundamentais: uma tomada de posição dos direitos sociais no sistema constitucional / Fundamental rights: taking a position on social rights in the constitutional system
AUTOR(ES)
Rodrigo Vitorino Souza Alves
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
08/06/2011
RESUMO
Com o presente trabalho pretende-se examinar os direitos fundamentais e a forma de sua consagração na Constituição brasileira de 1988, com ênfase no problema dos direitos sociais, buscando-se esclarecer quais são os parâmetros para a proteção judicial dos direitos sociais a prestações. Para tanto, a dissertação encontra-se estruturada em três capítulos, partindo de considerações abrangentes sobre os direitos fundamentais para um estudo específico dos direitos sociais. Apresenta-se o perfil histórico dos direitos fundamentais no primeiro capítulo, indicando suas principais fontes e descrevendo como foi seu desenvolvimento. No segundo capítulo, são estudados importantes aspectos dos direitos fundamentais, relacionados ao conceito e à classificação desses direitos, bem como à estrutura e à eficácia das normas que os definem. Explora-se, no terceiro capítulo, especificamente os direitos sociais, apreciando questões relacionadas ao conceito e à fundamentalidade desses direitos, ao problema da eficácia de suas normas e, finalmente, aos parâmetros para a sua justiciabilidade. No que diz com o método utilizado, uma vez que o trabalho é desenvolvido no campo da história do direito e do pensamento jurídico, da teoria geral do direito e da dogmática constitucional, é imprescindível que sejam realizadas pesquisas de ordem teórico-bibliográfica e documental. O perfil histórico dos direitos fundamentais é delineado a partir de obras clássicas referentes ao tema, desde o contratualismo dos séculos XVII e XVIII, e dos principais documentos históricos, desde a Carta Magna do Rei João Sem Terra, do século XIII. O estudo dos direitos fundamentais e particularmente dos direitos sociais, sob a perspectiva teórico-jurídica, é efetuado essencialmente com recursos bibliográficos, de autores nacionais e estrangeiros, enquanto que o exame jurídico-positivo, isto é, dogmático, é efetuado a partir da doutrina, da jurisprudência e, em especial, da Constituição brasileira. Esse recorte investigativo é justificado em função da importância reconhecida ao tema, tanto em razão da necessidade de se promover avanços na teoria dos direitos fundamentais, contribuindo para a decidibilidade dos conflitos com o menor grau de perturbação social, quanto da relevância dos direitos fundamentais para assegurar o gozo de uma vida digna. Desse modo, a cognição teórica dos direitos fundamentais, em especial dos direitos sociais, e da forma como se goza de tais direitos representa uma tentativa de superação de sérios problemas enfrentados pela dogmática jurídica e pela sociedade, ainda que modesto seja o resultado.
ASSUNTO(S)
eficácia direito publico direitos fundamentais direitos sociais - brasil direito constitucional - brasil fundamental rights social rights effectiveness
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bdtd.ufu.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3567Documentos Relacionados
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