Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado: (algumas reflexões sobre a responsabilidade civil ambiental)

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O presente trabalho estuda a evolução do direito ao meio ambiente equilibrado, o qual passou a ser considerado um direito fundamental de terceira dimensão, possuindo todas as características inerentes a essa modalidade de direito. Surgiu uma posição intermediária entre a visão antropocêntrica e a visão ecocêntrica. Em matéria ambiental, vários princípios são abordados, entre eles, o princípio do desenvolvimento sustentável, da prevenção, da precaução, da função social da propriedade, do poluidor-pagador, do usuário pagador, da participação e da educação ambiental, da solidariedade intergeracional, da cooperação, da equidade, da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público e da proibição de retrocesso ambiental. Todavia, percebeu-se que para garantir a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado não bastava a existência de princípios e regras ambientais, sendo necessária a efetiva responsabilização dos causadores, diretos e indiretos, dos danos ambientais. Para isso, adotou-se o regime da responsabilidade civil ambiental objetiva, tendo por pressupostos apenas a ocorrência do dano e do nexo de causalidade. Com base nesse sistema de responsabilidade, defende-se a responsabilidade do Poder Público, dos fornecedores e consumidores, das instituições financeiras e do investidor imobiliário estrangeiro

ASSUNTO(S)

direito direitos fundamentais meio ambiente responsabilidade civil direito

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