Dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e limites à tributação no estado democrático de direito
AUTOR(ES)
Alexandra Cristina Giacomet Pezzi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O crescimento da despesa pública é um fato inevitável. Para garantir a sustentação da estrutura estatal e a prestação de serviços públicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributação. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tributária. Especialmente nos países periféricos, é bastante preocupante a absorção de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributação, dado o risco de comprometimento do próprio desenvolvimento sócio-econômico. Essa tendência tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprudência, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais explícitos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democrático de Direito, já constam em diversas regras e princípios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da vedação de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limitações, sua força vinculante, com relação aos Poderes de Estado, não tem se mostrado eficaz. Começa a ficar evidente que não basta priorizar a arrecadação, a qualquer preço. Na relação jurídico-tributária, ambos os sujeitos Estado e cidadão merecem consideração. Impõe-se, de forma premente, o planejamento da ação governamental, em termos técnicos, além de um controle mais efetivo das políticas e dos gastos públicos. Com isso, poderiam ser atenuados os níveis de incidência tributária sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidadãos devem ter assegurado pelo Estado um mínimo existencial, que lhes permita viver em condições de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclusão social em condições igualitárias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidadão-contribuinte, titular de direitos fundamentais que não se esgotam no catálogo do artigo 5 da Constituição Federal. Nesse sentido, vários são os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela específica. A mudança de foco tende à promoção da justiça fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justiça social, onde a nota é o caráter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributação
ASSUNTO(S)
direito tributÁrio direito constitucional direitos fundamentais tributaÇÃo direito
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http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=563Documentos Relacionados
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