Criação indiscriminada de créditos extraordinários: análise crítica calcada no princípio orçamentário da legalidade, no paradigma da programação e na natureza institucional do orçamento público
AUTOR(ES)
Gleison Assis Reis
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
15/07/2011
RESUMO
Nesta pesquisa discute-se a alteração unilateral do orçamento público, provocada pela edição de medidas provisórias destinadas à criação de créditos extraordinários, pois, não obstante a abertura dessa espécie de dotação adicional subsumir-se num ato discricionário e, mais do que isso, num instrumento imprescindível para execução das despesas públicas, trata-se de medida excepcional que, como tal, deve ser tratada. Com efeito, realiza-se análise quantitativa e qualitativa dos créditos extraordinários criados pelo Governo Federal entre 2002 e 2010, para demonstrar seus impactos na estruturação geral do orçamento e revelar como dito instrumento tem sido utilizado de maneira indiscriminada, ou seja, em desconformidade com os critérios materiais que delimitam a sua existência. Nesse passo, analisa-se, criticamente, a literatura que circunda o tema, com destaque para a natureza institucional do orçamento atualmente deduzido como arena (instituição) de escolhas públicas e para o dever-poder de programação, descrito neste estudo não apenas como princípio, mas como verdadeiro paradigma axiológico, ontológico e deontológico das políticas públicas. Após problematizar essas questões, este estudo cuida, ainda, de discutir a readequação das instituições vigentes e, paralelamente, a viabilidade tanto do controle imediato e in concreto das normas que criam créditos extraordinários, quanto da responsabilização cível (ato de improbidade administrativa), criminal (crime de responsabilidade) e política (impeachment) do Presidente da República. Em síntese, esta pesquisa formula interpretação dialética, confrontando o marco teórico com as análises quantitativas e qualitativas realizadas, para demonstrar como a criação indiscriminada de créditos extraordinários rechaça o caro paradigma da programação e a natureza institucional do processo orçamentário, revelando-se imprescindível controlar referida situação antijurídica, bem como alterar o status quo e criar arranjos institucionalizados para a participação e fiscalização dos atores envolvidos (stakeholders), a fim de minimizar a ocorrência de paralisias decisórias indesejáveis, eventualmente provocadas pela criação inadequada dessa espécie de créditos adicionais.
ASSUNTO(S)
finanÇas pÚblicas - brasil orÇamento pÚblico - brasil polÍtica orÇamentÁria - brasil execuÇÃo orcamentÁria - brasil planejamento - administraÇÃo pÚblica - brasil financas publicas internas
ACESSO AO ARTIGO
http://www.fjp.mg.gov.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=154Documentos Relacionados
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