Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O objetivo deste trabalho é estudar o Sistema Tributário Nacional, no seu aspecto dinâmico. Definimos a tributação como ato de criar, modificar e extinguir normas jurídicas relativas à instituição, arrecadação e modificação de tributos. Produzir norma é realizar uma conduta juridicamente qualificada como suficiente para inserir novas proposições prescritivas no sistema de direito positivo. Essa conduta, como todas, aliás, pode ser qualificada como lícita ou ilícita. Trabalhamos com a hipótese de que a idéia de competência tributária é capaz de aglutinar todos os elementos, assim formais como materiais, envolvidos na prescrição de como outra norma pode ser produzida. Potencializamos nossa pesquisa com o auxílio de instrumentos semióticos. O conceito de competência tributária foi, então, submetido a três estudos distintos, voltados, cada um deles, à estrutura, ao sentido e à função. Na estrutura, acatamos algumas idéias difundidas na Teoria Geral do Direito sobre a norma jurídica de competência. Com base nelas, construímos uma estrutura lógica para representar como a norma de competência vincula forma e matéria. Em seguida, passamos ao sistema de direito positivo, seus atributos de unidade, coerência e completude. Fizemos isso, porém, sob duas perspectivas: a do observador que simplesmente descreve normas e a do participante que interpreta normas para fundamentar a criação de outras normas. Percebemos que parte dos desencontros acadêmicos são, em verdade, desencontros de pontos de vista. Pesquisando o sentido da competência, com auxílio de regras de definição e das noções de intertextualidade e legitimação de conceitos, vimos como a idéia de competência se relaciona com uma série de institutos da Teoria Geral do Estado. Após, definimos o seu conceito, classificamos suas espécies e traçamos as linhas gerais de seus atributos. Por fim, nos valemos de todos os fundamentos expostos para demonstrar as finalidades da competência e, em especial, o seu vínculo com a idéia de validade das normas jurídicas. Demonstramos que, no direito tributário, a invalidade é o gênero das seguintes espécies: inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade, inexistência, erro de fato e erro de direito. Concluímos que todos os conflitos de interesse em matéria tributária envolvem a alegação de um desses vícios. E, finalmente, que todas essas alegações mantêm algo em comum: são normas criadas sem fundamento na respectiva norma de competência tributária

ASSUNTO(S)

nulidade tax competence competencia tributaria nullity validade validity norma direito tributario norm

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