Certificado de recebíveis imobiliários

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DATA DE PUBLICAÇÃO

1999

RESUMO

O Sistema Financeiro Imobiliário passou a vigorar a partir da edição da Lei 9.514/97, introduzindo novos conceitos, e substituindo o antigo Sistema Financeiro da Habitação. A Lei 9.514/97 na tentativa de solucionar velhos problemas da antiga legislação, veio a inovar, como exemplo, possibilitando a contratação de garantia fiduciária nos contratos de financiamentos imobiliários, garantindo desta forma o financiador/fiduciário nos casos de inadimplemento, que poderá utilizar dos mecanismos de consolidação da propriedade para retomar o imóvel, meio mais célere do que a execução hipotecária. Outro problema que atingem os financiamentos imobiliários são os longos prazos para o recebimento do crédito despendido pelo financiador, o que automaticamente apresenta uma elevação do custo, a Lei 9.514/97 veio a apresentar resposta a esta problemática, permitindo que uma sociedade anônima de propósito específico faça a securitização destes créditos. A securitização dar-se-á pela aquisição de direitos creditícios advindo de operações de financiamento imobiliário, ou seja o financiador receberá de imediato o crédito despendido, para poder aplicar em outro empreendimento imobiliário, o que diminuiria seus custos; por sua vez a companhia securitizadora poderá lançar ao mercado direito a estes créditos, através da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários. Trata-se de modalidade de novo título de crédito que possui as mesmas características e os mesmos princípios atinentes a matéria cambiária, o que os afasta dos valores mobiliários, e garantindo ao seu adquirente uma remuneração, que sairá do patrimônio segregado da companhia securitizadora

ASSUNTO(S)

direito comercial alienacao fiduciaria securitizacao direito contrato de financiamento imobiliario

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