Auditorias operacionais a cargo dos tribunais de contas brasileiros e accountability vertical e horizontal: análise do processo de institucionalização depois de 1988

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

24/05/2012

RESUMO

Os Tribunais de Contas (TC) são instituições incumbidas de fiscalizar a gestão de recursos públicos, configurando-se suas decisões efetivas avaliações dos atos de governantes e burocratas, tanto sob o aspecto da verificação da sua conformidade com a lei quanto da aferição do desempenho substancial das políticas públicas, o que vem se realizando, mais recentemente, por meio das denominadas auditorias de natureza operacional (ANOP). Esta pesquisa analisa o processo de instalação das ANOP nos TC do Brasil e, mais detidamente, no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), aproximando essa recente modalidade de fiscalização à visão institucionalista da accountability, repartida nas perspectivas horizontal, que se materializa pela atuação de agências estatais de balance e asignadas, e vertical, que se materializa pela atuação da sociedade. Segundo a literatura revisada, as ANOP, por suas características essenciais, tendem a promover accountability sob a perspectiva vertical, colaborando na redução da assimetria de informações entre, de um lado, governantes eleitos e burocratas e, de outro, eleitores, imprensa, ONG, associações civis e conselhos de políticas públicas. A revisão da literatura e os dados colhidos por meio de questionários sugerem que as ANOP não estão institucionalizadas no ambiente dos TC subnacionais, sendo executadas, com algumas exceções, de forma rarefeita. Dados colhidos de TC nacionais apontam que a instituição de ato normativo e de unidade estrutural específica sobre ANOP não influenciam na desenvoltura quanto à realização efetiva da modalidade, em termos de quantidade de auditorias. Na percepção de atores estratégicos internos do TCMG, as ANOP se amoldam à perspectiva vertical da accountability e contam com ambiente favorável ao seu significativo crescimento em proporção com relação às auditorias de conformidade. Quanto aos aspectos desse processo incipiente de institucionalização que possam se configurar óbices ou impulsos ao desenvolvimento das ANOP, os entrevistados consideraram como obstáculos decisivos para a institucionalização das auditorias operacionais a capacitação e treinamento dos servidores, as limitações estruturais e financeiras internas e o desconhecimento da modalidade. Como incentivos, identificaram os entrevistados, principalmente, os benefícios das promessas embutidas na ferramenta, a atuação do PROMOEX e do TCU nesse tema e as ações de capacitação já realizadas.

ASSUNTO(S)

administraÇÃo pÚblica - brasil auditoria operacional - brasil tribunais de contas - brasil institucionalizaÇÃo accountability democracia contabilidade e financas publicas

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