Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado / Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A presente tese diz respeito à análise das hipóteses de atribuição da guarda dos filhos incapazes de pessoas que, por alguma razão, vivam separadamente, desmanchando eventual vínculo familiar entre elas existente. Corno esse fato não é apto a desfazer os vínculos entre cada um dos genitores e seus filhos, torna-se imperiosa a atribuição da guarda a um ou a ambos os pais (guarda simples, alternada ou compartilhada). A análise da questão toma em consideração os casos com elemento estrangeiro, ou seja, com algum fator que possa desvincular o caso fático de sua subsunção exclusiva ao ordenamento jurídico nacional, ligando-o, potencialmente, a outro ordenamento jurídico, quer pelo fato de um dos pais ser nacional de ou domiciliado em Estado estrangeiro, quer porque a criança seja estrangeira, ou, ainda, por um dos genitores manifestar a intenção de passar a residir no exterior, mesmo que todos os elementos até então existentes indicassem conexão exclusiva com o ordenamento brasileiro. Além da atribuição da guarda, outras conseqüências podem advir dessa relação fática, como a manutenção ou não do poder familiar, a regulamentação do direito de visitas, a estipulação do valor da pensão alimentícia etc. Torna-se necessário, assim, decidir qual a lei aplicável para a regulação da questão, bem como de suas conseqüências imediatas, vale dizer, a regulamentação do regime de visitas para o genitor afastado da convivência diuturna com os filhos, além da fixação da quantia necessária para a subsistência das crianças, por meio da pensão alimentícia a que façam jus. O estudo considera o direito à convivência familiar plena enquanto princípio maior e reitor da questão. O tema envolve, assim, urna série de institutos jurídicos ligados, em última análise, à proteção da criança em suas relações privadas (familiares), sejam elas de âmbito eminentemente pessoal, sejam, por outro lado, de âmbito patrimonial, englobando-se, desse modo, os direitos humanos e o direito internacional privado. Levou-se em conta o direito internacional privado convencional existente, mas ainda não ratificado pelo Estado brasileiro, indicando a eventual pertinência no que respeita a urna futura ratificação. A existência de uma série de convenções internacionais sobre o tema ainda não ratificadas pelo Brasil exigiu uma análise da questão não apenas do ponto de vista do direito interno, mas também, e principalmente, relativa à regulamentação sugerida pela sociedade internacional. O objetivo maior foi dar tratamento sistemático à matéria e indicar ao legislador nacional e ao Poder Executivo - dotado de competência para representar o país nas relações internacionais - um caminho que pode ser seguido pelo Estado brasileiro no que concerne à ratificação ou não dos tratados internacionais existentes sobre o assunto. A falta de estudos sistemáticos no Brasil a respeito do tema tem o condão de justificar a escolha empreendida, indicando a sua importância e sua originalidade, mormente quando se pretende indicar aos órgãos competentes as vantagens e/ou desvantagens que o sistema é capaz de proporcionar, seja na eleição do elemento de conexão posto em relevo para a escolha da lei aplicável à hipótese, seja nos aspectos procedimentais e de cooperação internacional envolvidos. O trabalho, em razão dos preceitos legislativos abrangidos, exigiu fossem seguidas duas metodologias distintas: uma de raiz e cunho dogmáticos a respeito dos institutos jurídicos conexos à questão e outra, de raiz e cunho comparativos a respeito da colação entre os sistemas existentes, qual seja, o sistema vigente no país e o sistema indicado pela sociedade internacional como o mais adequado para regular a questão. O método comparativo não se confunde com a mera descrição dos ordenamentos jurídicos (nacional e internacional), exigindo, isso sim, a análise de cada um dos fatores considerados relevantes em ambos os ordenamentos, procedendo-se a quadros comparativos que permitam ao intérprete atingir qual o sistema legislativo mais adequado para a hipótese. Não é recomendável, na aplicação de tal método, a análise de muitos ordenamentos jurídicos, daí por que a limitação do trabalho. Assim, não se perverte o método, conservando-se a cientificidade que o trabalho visou realizar.

ASSUNTO(S)

alimentos connecting factor qualification custody management of minor childrens assets comparative law conventional private international law direito internacional privado family power guarda de filhos international cooperation alimony cooperação internacional direito de visita private international law visit right

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