Assédio moral coletivo nas relações de trabalho: uma análise sob a perspectiva dos direitos humanos fundamentais dos trabalhadores / Mobbing collettivo nei rapporti dilavoro: una analisi sulla prospettiva dei diritti umani fondamentali dei lavoratori

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

17/04/2009

RESUMO

No momento em que a classe trabalhadora conquista um status que remete à possibilidade de construção de uma identidade coletiva, é que as novas políticas de integração vivenciadas nas empresas objetivam remeter os trabalhadores ao individualismo, pelos novos modelos de sociabilidade privada implementados. A pesquisa encontrou fundamentação teórica em material bibliográfico multidisciplinar disponível sobre o assunto. Também o método da história oral foi utilizado; embora a forma como as manifestações do poder diretivo do empregador são sentidas pelos empregados, dentro do ambiente do trabalho, possam ser observadas sob diferentes perspectivas, optamos por apreendê-las a partir da teoria das representações sociais de Henri Lefebvre. Assim, o conceito de ausência de dignidade dentro do ambiente de trabalho foi trabalhado como aquele promovido pela manifestação do poder diretivo do empregador de forma abusiva, de molde a gerar um dano sistemático e repetido a valores tidos como fundamentais para o trabalhador individualmente considerado, a coletividade dos trabalhadores e até mesmo da sociedade como um todo. E este poder panóptico, que tudo vê e conhece sem ser visto e conhecido é, em grande parte, assim propiciado em razão das novas tecnologias implantadas nos locais de trabalho, que permitem com exatidão o controle de quanto o empregado individualmente produz quanto, como, e sobretudo o que produz. Em organizações muito grandes e hierarquizadas tal controle pode não levar em conta, por simples desconhecimento da realidade local, a divisão parcelar do trabalho, que pressupõe, por sua vez, um ambiente de trabalho harmônico. Nesse diapasão, o medo de perder o emprego facilita o aparecimento da submissão e o desenvolvimento contínuo da humilhação promovida pelo empregador no afã de lograr, quantitativamente, uma maior produtividade. A consequência é a gênese de um processo de individualização radical dos trabalhadores, em que estes competem entre si com vistas à auto-exploração de suas próprias forças de trabalho, facultando ao empregador, até mesmo, a diminuição de seu poder punitivo trabalhista. Fragmentam-se, assim, os interesses coletivos dos empregados, o que dificulta a união de classe em defesa de objetivos comuns, diminuindo, entre eles, a coesão e a solidariedade. A transferência dos maus ou bons resultados empresariais, obtidos na concorrência entre capitais, à esfera da responsabilidade individual de cada empregado, constitui prática atentatória a direitos fundamentais. Instaurado o clima acirrado de competição, violam-se os direitos à integridade psíquica, existencial e mesmo física dos empregados que, do início ao fim da relação contratual, submetem-se a inúmeras pressões para poderem produzir ao máximo possível, pressões estas que traduzem-se em danos, também, a direitos coletivos e difusos. A prática descrita, por ser reiterada e sistemática, atentando contra direitos humanos fundamentais, em todas as suas diversas dimensões, pode ser classificada como assédio moral coletivo, que é conceito ainda inédito na doutrina e jurisprudência nacionais.

ASSUNTO(S)

abuso di diritto ambiente de trabalho argumentação assédio moral dano morale collettivo direito do trabalho direitos humanos empregador mobbing mobbing collettivo potere direttivo del datore de lavoro relação de emprego

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