As regras de subcapitalização no direito tributário brasileiro
AUTOR(ES)
Rafael Minervino Bispo
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
30/03/2012
RESUMO
Até a Medida Provisória n. 472/2009, convertida na Lei n. 12.249/2010, o Brasil não possuía regras específicas acerca da subcapitalização das sociedades empresárias. A legislação implementada visa coibir o endividamento excessivo das empresas brasileiras, evitando a transferência artificial de renda tributável no Brasil por meio de empréstimos firmados com pessoas vinculadas no exterior ou com credores domiciliados em jurisdições com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado. Desta forma, com a edição da MP n. 472/2009 e da Lei n. 12.249/2010, foram introduzidas regras de subcapitalização em matéria tributária para estabelecer uma proporção fixa entre endividamento e patrimônio líquido. Tal proporção será adotada como critério para a dedução de juros pagos a empresas estrangeiras no cômputo do resultado tributável da pessoa jurídica brasileira pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). O presente trabalho analisa como o direito tributário brasileiro trata a subcapitalização de sociedades empresárias, descrevendo o histórico e as regras que regulamentam a questão e discutindo aspectos práticos de sua aplicação
ASSUNTO(S)
direito subcapitalização lei n 12.249/2010 juros dividendos endividamento patrimônio líquido imposto de renda das pessoas jurídicas contribuição social sobre o lucro thin capitalization law n. 12.249/2010 interests dividends indebtness net equity corporate income tax social contribution on profits