Acordos de acionistas das sociedades de economia mista de capital aberto
AUTOR(ES)
Izes Augusta da Silva Siqueira
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
10/08/2012
RESUMO
As Sociedades de Economia Mista têm, hoje, importância ímpar para a economia brasileira. Responsáveis por atividades fundamentais ao desenvolvimento econômico do país, geram milhares de empregos, propiciam investimentos em setores carentes de recursos e ainda contribuem para a concretização do mercado de capitais brasileiro, em função da sua importante participação nas negociações diárias de valores mobiliários. A participação conjunta do capital público e privado contribui para o financiamento de atividades que seriam complexas ou inviáveis se contassem com o Estado ou com o particular apenas. A dualidade de regimes jurídicos vivenciada por essas sociedades impõe diversos empecilhos ao seu desenvolvimento pleno em um ambiente competitivo, o que resulta em estruturas, muitas vezes, burocráticas e complexas. A administração dessas companhias é um desafio ao seu controlador, o Estado, e aos seus administradores, que tem que conviver diariamente com as regras rígidas de direito público e a altíssima exigência da iniciativa privada pela eficiência e lucratividade, especialmente para as companhias de capital aberto. Ainda é preciso conduzir as suas atividades com vistas ao interesse público, tendo em vista que a finalidade da constituição de sociedades de economia mista é, por definição constitucional, atender a relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional. Para concatenar interesses tão distintos, questiona-se a possibilidade de utilização de um instituto muito caro ao Direito Societário, o acordo de acionistas, o qual é capaz de reunir e conciliar interesses das mais diversas espécies de acionistas. O acordo de acionistas, mediante a orientação do exercício do direito de voto e do poder de controle, da administração da companhia e da transferência de ações, empresta regularidade à administração ou promove a defesa de direitos de minorias que, isoladamente, não poderiam alcançá-los. No entanto, não há discussão consistente sobre a matéria na doutrina. As opiniões existentes sobre a aplicação desse instituto às sociedades de economia mista são divergentes, e não fazem uma análise combinada do Direito Administrativo e Societário. Tendo em vista o regime jurídico de direito privado das sociedades de economia mista, justifica-se o uso dos acordos como ferramenta de combinação dos interesses públicos e privados, sem deixar de lado a obrigatoriedade de manutenção do controle absoluto em poder do Estado. Pretendese, portanto, com este trabalho, trazer à discussão a possibilidade de utilização dos acordos de acionistas em sociedades de economia mista, incluindo a análise de casos concretos para melhor reflexão sobre o tema.
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XTNDFDocumentos Relacionados
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