Accounting income and taxable income: effects of Transition Tax Regime (RTT) / Lucros contábil e fiscal: efeitos do regime tributário de transição - RTT

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

07/10/2011

RESUMO

A Lei nº 11.638/07 iniciou a convergência da contabilidade brasileira para as normas internacionais do IASB. A MP 449/08, a Lei nº 11.941/09 e os órgãos de regulação contábil continuaram essa adequação, promovendo, entre outras, duas relevantes modificações: i) a definitiva separação entre a contabilidade societária e a tributária; e ii) a implementação da ampla hegemonia da essência sobre a forma - dito de outro modo, a prevalência da visão econômica na contabilidade financeira -, enquanto se manteve na contabilidade fiscal, majoritariamente, a predominância da perspectiva civil, que de forma inversa, privilegia a forma. Como é sabido, apesar de a contabilidade tributária partir da societária, as regras da primeira se assentam na legislação que normatiza sua matéria, enquanto a contabilidade societária segue o Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade. E o lucro, uma das mais importantes concepções formuladas pela contabilidade, é adotado pelo Fisco Federal como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os efeitos das novas regras contábeis causariam impacto positivo, nulo ou negativo no lucro tributário, a partir de 2008, foi instituído o Regime Tributário de Transição-RTT, com o objetivo de neutralizar-se todos os novos critérios de reconhecimento de receitas, despesas ou custos. As empresas ainda puderam, no biênio 2008-2009, optar ou não por esse novo regime, mas, a partir de 2010, sua adoção se tornou obrigatória. Entretanto, tratou-se de decisão difícil, principalmente, porque o prazo original era até 16/10/2009, quando o último trimestre ainda não estava encerrado e, também, pela insegurança na interpretação das novas normas contábeis e dos seus efeitos na legislação fiscal. Posteriormente, em 13/04/2010, a IN RFB nº 1.023/10 reabriu o prazo para opção, sanando-se, assim, a primeira instabilidade, e, igualmente, confirmando-se a hipótese da necessidade de sua edição, pois o número de retificações da DIPJ de 2008 girou em torno de 39%, superior, portanto, ao realizado em 2007. Mas dessas alterações, apenas 973 empresas modificaram a opção - de não para sim - pelo RTT. A partir da comparação dos períodos 2008-2009 (anos com adoção de nove novas regras contábeis) com 2005-2007 foram apurados os valores de cinco variáveis, quais sejam, receita e lucro brutos, lucros fiscal e contábil e a diferença entre os dois últimos. A amostra pesquisada foi composta por 69.712 empresas de lucro real que não optaram pelo RTT e representou 73% desses contribuintes e 48% de todas as empresas de lucro real no ano-base 2008. É relevante estudar os efeitos dessas novas regras nas empresas não optantes por esse regime, entre os quais se incluem a consideração dos resultados das novas regras contábeis sob um enfoque econômico no lucro tributário. Essa pesquisa constituirá fonte de subsídios para possíveis alterações na legislação fiscal. Em princípio, uma empresa não optaria por esse regime se incorresse em maiores despesas e custos em comparação com as receitas - todas decorrentes das novas regras contábeis -, pois, assim, teria uma redução do IRPJ e da CSLL a pagar. Foram levantados indícios nesse sentido, baseados no fato de o lucro fiscal ter variado menos do que a receita e lucro brutos, entre os períodos 2008-2009 e 2005-2007. Os resultados obtidos pela investigação também foram discriminados pelos quatro setores: agricultura, comércio, indústria e serviços. Entretanto, alimenta-se a expectativa de que novos estudos investiguem de forma mais profunda para confirmar essa questão anterior.

ASSUNTO(S)

accounting income convergência income tax lucro contábil taxation tributação imposto de renda

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