A vida e a norma como valores supremos do ser humano: a previsão constitucional do biodireito

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/04/2012

RESUMO

A realidade que se impôs no último quarto do século XX, em especial no que concerne ao avanço da ciência médica, bem como a associação que esta realizou com incipientes áreas do conhecimento, cite-se, como exemplo, a engenharia genética e a biologia molecular, deu origem à Biomedicina. Surgiram, nesse âmbito, inúmeras possibilidades, a saber: a inseminação artificial, a fecundação in vitro -, a pesquisa com células-tronco embrionárias e adultas -, a engenharia genética, o diagnóstico genético pré-implantacional, a clonagem terapêutica, a terapia gênica, a eugenia, o controle da dor e prolongamento da vida. Essas possibilidades implicam, necessariamente, na realização de escolhas que resvalam em dilemas éticos, com consequências jurídicas: Deve-se permitir que os resultados de testes genéticos decidam o futuro de um embrião? Quem decidirá que testes devem ser feitos? Os genitores, o médico ou o Estado? Haverá chance de se vivenciar uma nova eugenia? Será possível, no futuro, responsabilizar juridicamente aqueles que sofreram modificação genética à sua revelia? A Bioética já vem se ocupando em editar normas éticas que orientem os cientistas de maneira a minimizar os riscos inerentes a tais práticas. Nota-se, contudo, ainda, a necessidade do estabelecimento de normas jurídicas que informem um limite seguro para o avanço da Biomedicina. Esse, portanto, constitui o principal desiderato do presente estudo. Assim, defende-se o surgimento de um novo ramo do Direito, um direito de quarta dimensão, chamado Biodireito, que se deterá, sobretudo, na tutela do processo vital humano, que se inicia com a concepção e se encerra com a morte, bem como na proteção da dignidade do ser humano, ontos, e não apenas na dignidade da pessoa, no sentido civil do termo. Esses dois valores representam os fundamentos teóricos - base antropológica, ligada ao processo vital humano e dimensão ontológica, relacionada à dignidade do ser humano-, sobre os quais deve se edificar o Biodireito. Em razão disso, pugna-se pelo reconhecimento da fundamentalidade formal e material de suas normas, isto é, pela positivação constitucional de suas normas jurídicas, por intermédio de uma proposta de emenda à Constituição Federal

ASSUNTO(S)

direito biodireito bioética biomedicina processo vital humano dignidade humana biolaw bioethics biomedicine human vital process, human dignity

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