A tributação ambiental como instrumento de promoção do meio ambiente

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/12/2011

RESUMO

O presente estudo tem por escopo identificar o papel que a tributação pode desempenhar como instrumento de promoção e defesa do meio ambiente. Inicialmente, faz-se uma abordagem histórica sobre a problemática ambiental e os seus desdobramentos, destacando o surgimento do movimento ecológico, do qual resultaria a gradual formação da consciência ambiental. Ressalta-se a importância do Direito como instrumento de enfrentamento da crise ambiental, tanto por meio da função repressora, quanto pela função promocional. Esta última assume relevo na medida em que os custos da eventual supressão de uma atividade que degrada o meio ambiente nem sempre compensa sua aniquilação, pois, muitas vezes, as vantagens ambientais não compensam os malefícios econômicos e sociais que resultariam da extinção da atividade poluidora. O trabalho retrata a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, inserindo a tributação ambiental como instrumento de intervenção do Estado na economia. Ao abordar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, enfatiza-se, também, o dever constitucional do Estado e da sociedade de promovê-lo. A tributação ecológica constitui desdobramento do movimento ambiental internacional surgido no pós-guerra como reação à crise ecológica. Em sentido estrito tributo ambiental é aquele que traz, em sua materialidade, algum elemento relacionado à preservação ambiental. Em sentido amplo, trata-se do tributo que tem alguma finalidade relacionada ao meio ambiente, seja para orientar condutas, seja para dissuadir comportamentos, ou, ainda, para arrecadar recursos destinados ao financiamento de políticas públicas ambientais. No Brasil, apesar da rigidez do sistema tributário, a maioria dos tributos existentes poderiam ser empregados com finalidades ambientais. Contudo, a experiência nacional nesta área é ainda muito incipiente. A tutela ambiental vem sendo feita, preponderantemente, por meio de instrumentos repressivos. Mas, ao longo do estudo, demonstram-se as possibilidades de emprego da tributação ambiental, seja por meio da instituição ou majoração de tributos, seja através da concessão de benefícios fiscais, e a descrição das principais experiências brasileiras confirma este fato. No tocante às experiências estrangeiras, desde as duas últimas décadas do século XX, vários países passaram a empregar esta modalidade de tributação. O certo é que a problemática ambiental ganha, a cada dia, maior importância nos cenários nacional e internacional, exigindo medidas efetivas que possam reduzir a degradação ambiental e os efeitos da ação humana sobre a natureza. E a tributação com viés ambiental pode ser uma destas medidas.

ASSUNTO(S)

impostos direito ambiental meio ambiente estado proteção ambiental direito ecological crisis environmental awareness environmental tribute

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