A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reeleição (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A presente dissertação objetiva debater o comprometimento dos princípios constitucionais da isonomia e da república com a edição da Emenda Constituional n 16/97, que introduziu o instituto da reeleição para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. São analisadas as funções dos textos constitucionais na legitimação e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democrático de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constituição. A pertinência da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifestações, são abordados diante da Teoria da Constituição na atualidade e no debate precursor travado na República de Weimar (1919-1933). O papel da Constituição em uma ordem democrática, sua tarefa de coesão e integração política da nação e os limites do poder reformador são analisados levando em conta os aspectos históricos, sociológicos e filosóficos para o entendimento da república enquanto princípio constitucional. O núcleo essencial intangível de tal princípio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade são considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princípio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela instituídas. As incongruências jurídicas da Emenda Constitucional n 16/97 são explicitadas e orientam duas soluções para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de caráter político e outra essencialmente jurídica.

ASSUNTO(S)

igualdade direito constitucional inconstitucionalidade - direito - brasil direito princÍpios constitucionais - brasil normas constitucionais

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