A SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA E OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

25/11/2011

RESUMO

O homem precisa de estabilidade para conduzir sua vida, assim, utiliza-se do Direito para regular as condutas sociais. O Princípio da Segurança Jurídica como um dos fins do Direito e corolário inafastável do seu conteúdo, o tem acompanhado durante as diversas configurações de Estado, adequando-se às exigências econômicas, culturais e sociais de cada momento histórico, permeado por avanços e retrocessos, que marcam a sua construção. No Absolutismo, a Segurança Jurídica foi representada pelo poder divino do rei, representante de Deus na terra. No Liberalismo, pela norma positivada e assimilou teorias que estabeleciam a inconciliável separação entre Direito e Justiça. No Estado Social, passou a ter função de justiça social, quando o Estado começou a ter obrigações positivas em relação à sociedade. A tributação passou a ser a principal forma de financiamento deste modelo. Hoje, no Estado Democrático de Direito, a Segurança assume um perfil mais amplo, sendo uma das faces do bem comum; converteu-se em um fim do Direito e um dever do Estado, como expressiva garantia material e instrumento de efetivação dos Direitos assegurados pela Constituição. Assim, esta pesquisa pretende, após um breve resgate histórico do conteúdo axiológico do Princípio da Segurança Jurídica, examiná-lo no intuito de verificar como ele se irradia e se, de fato, se concretiza na seara tributária, por intermédio do Princípio da Legalidade, Anterioridade e Irretroatividade, insculpidos no corpo da Constituição Tributária

ASSUNTO(S)

princípio da anterioridade princípio da irretroatividade princípio da legalidade segurança jurídica direito tributario tributos principle of anteriority non restrictiveness principle of legality juridical security

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