A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes / A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

27/04/2011

RESUMO

A responsabilidade civil, um dos mais importantes institutos do sistema jurídico, evoluiu sobremaneira no transcorrer da história. Passou da fase da vingança privada à Lei de Talião, desenvolveu-se até chegar ao conceito de culpa para, finalmente, culminar com a teoria objetiva que confere mais justiça nesse ramo jurídico. Da mesma forma, a responsabilidade civil dos pais desenvolveu-se de maneira cíclica, iniciando-se de forma a dispensar o elemento subjetivo, perante o direito romano, para, posteriormente, incorporar a teoria subjetiva da responsabilidade civil dos genitores. Hodiernamente, após passar pela teoria objetiva indireta, em que havia uma presunção relativa de culpa, por parte dos progenitores, o texto normativo brasileiro perfilhou, com fundamento em expressa disposição legal, a responsabilidade independentemente de culpa, ou seja, a responsabilidade objetiva. Não obstante toda essa evolução da responsabilidade civil, máxime com a consagração pela nossa Carta Magna do princípio do solidarismo social e a consequente colocação dos interesses da vítima, no centro do sistema desse instituto do direito das obrigações, a antecipada aquisição da capacidade de fato da pessoa e o prematuro rompimento do poder familiar podem dificultar, em muitos casos, a devida indenização de vítimas de atos ilícitos praticados por jovens adultos. Ocorre que, o sistema jurídico pátrio, mesmo após a aquisição da plena capacidade de fato da pessoa natural, confere ao jovem adulto uma tutela especial, por meio de alguns institutos jurídicos, reconhecendo, por conseguinte, que a maioridade, por si só, não afasta a pessoa de um regime jurídico mais protetivo, uma vez que reconhece algumas peculiaridades na vida dessa pessoa. A maior abertura do sistema civilista, por meio da consagração das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, aliados a uma interpretação sistemática e analógica do instituto da responsabilidade civil por fato de outrem, a nosso ver, permite uma extensão da responsabilidade civil dos pais, mesmo após o atingimento da capacidade de fato de seus filhos, desde que estes últimos vivam sob a dependência econômica de seus genitores. Essa responsabilidade surge da extração da essência da responsabilidade civil indireta, manifestada pelos vocábulos dependência e subordinação e da extensão do poder familiar, nas circunstâncias fáticas relatadas, conjugada com o risco inerente dessa atividade, somada à imperiosa necessidade de indenizar a vítima de um dano qualquer.

ASSUNTO(S)

capacidade civil descendente dipendenza economica estensione della patria potestà indennizzazione della vitima pátrio poder responsabilidade civil responsabilità civile subordinazione

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