A responsabilidade civil do empregador em caso de acidente do trabalho

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Os dados estatísticos revelam que os acidentes do trabalho, bem como as doenças profissionais ocorrem em número alarmante, o que evidencia que, não obstante consagrados pela Carta Magna os direitos ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao trabalho como vitais à humanidade, o problema reside na sua efetiva garantia. Nos casos de acidente do trabalho, constata - se a existência de uma culpa concorrente: a previdenciária e aquela do direito comum, quando existente dolo ou culpa grave do empregador, sendo que por muito tempo prevaleceu o entendimento de que seria inadmissível a aplicação da teoria do risco. Já a cumulação do acidente do trabalho com a indenização comum, e encargo do empregador, foi consagrada pelo artigo 7, inciso XXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, a falta de diligência, decorrente da culpa in ommitendo ou in vigilando, importa na inobservância de um dever preexistente, que é um dever de cuidado. No entanto, considerando a gravidade dos danos causados à integridade moral e física do trabalhador em virtude do ambiente de trabalho inadequado que pode em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais a ele equiparadas levar até à morte do operário a conscientização dos empregadores acerca de sua responsabilidade objetiva, com amparo nos artigos 927, parágrafo único, e 931 do Código Civil Brasileiro de 2002, a qual, ressalte-se, não afasta a responsabilização criminal e previdenciária, poderia contribuir para a alteração do quadro caótico atual. Nesse contexto, o tema será direcionado ao estudo da responsabilidade civil no âmbito da empresa e da proteção aos direitos fundamentais do trabalhador.

ASSUNTO(S)

responsabilidade (direito) direito acidentes do trabalho - legislação direitos civis

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