A representação política e a democracia brasileira sob a constituição de 1988 / POLITICAL REPRESENTACION AND DEMOCRACY UNDER THE BRAZILIAN CONSTITUTION OF 1988

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

07/07/2011

RESUMO

Sabe-se que nas sociedades modernas que adotam a democracia como regime de governo, é essencial, para a efetivação dos preceitos democráticos, o fortalecimento das instituições. Com a edição da Constituição do Brasil, em 5 de outubro de 1988, a sociedade brasileira iniciou outro processo de democratização, todavia, naquele momento, o ambiente onde se conceberia a nova fase não estava ajustado para o devido desenvolvimento da democracia. Foi necessário, então, iniciar o ajustamento; tornar efetivas a participação popular (eleições diretas), a imprensa livre, a garantia das liberdades individuais e coletivas, a nova formatação de órgãos e instituições (Ministério Público, Poder Judiciário e outros), a Lei de Responsabilidades e Tribunais de Contas entre outras ações. Passados vinte e dois anos da promulgação do Texto Constitucional, cassaram-se Presidente da República, Governadores e Prefeitos Municipais por atos de corrupção, processaram-se Senadores, Deputados, Juízes e Promotores por desvio de conduta. Atualmente fala-se em fechamento do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não se entende em decisões que supostamente gerariam moralidade (Lei da Ficha Limpa), a Imprensa é extremamente sensacionalista, a opinião pública é distorcida, a sociedade em geral não se interessa pelas decisões políticas, chegando ao ponto de eleger, de forma expressiva, figuras cômicas como representante sob o slogan Pior que tá não fica. Onde estaria a falha? No modelo de democracia? No modelo de representação? Nas instituições? Nos representantes? Na Imprensa? No povo? Ou não há falhas, sendo tão somente parte natural de um processo de evolução? Parece que a sociedade brasileira tem-se restringido a valorizar as exceções e não tem percebido o quadro geral, e os fatos que deturpam a função representativa nas decisões coletivas ocorrem na medida do desinteresse do povo pela coisa pública, a ponto de não perceberem que os avanços obtidos são superiores às anomalias presentes. Palavras-chave: Representação política. Povo. Constituição.

ASSUNTO(S)

democracia - dissertaÇÕes repreentaÇÃo polÍtica - dissertaÇÕes constituiÇÃo - brasil - 1988 - dissertaÇÕes direito constitucional

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