A problemática da progressão de regime e da ressocialização na execução penal no Brasil

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/02/2014

RESUMO

Neste trabalho iremos analisar se a progressão de regime prisional permite que o apenado se ressocialize a fim de voltar para o convívio da sociedade. A progressão de regime é um instituto que permite que o indivíduo ao ingressar na carceragem obtenha, de acordo com seu mérito segundo a regra da progressão, passar de um regime mais rigoroso para um regime mais brando, sendo vedado passar, por exemplo, de um regime fechado para o aberto, devendo-se ter a progressão gradativa e o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena imposta na sentença ou do total de penas (no caso de várias execuções) tudo isto para possibilitar sua ressocialização. A importância que o presente trabalho demonstra é de verificar se existe a falência do sistema progressivo e suas implicações para a sociedade, pois esta é a que mais sofre os efeitos da progressão de regime e, por conseguinte da não – ressocialização. Assim, feitas tais considerações, surge a pergunta que se configura como o presente problema de pesquisa a ser discutido: a progressão do regime prisional possibilita a ressocialização? Objetivamente, a escolha deste tema de pesquisa se deu pelo fato de a progressão de regime ser um tema relevante no ordenamento jurídico por “devolver” à sociedade alguém que estava completamente privado do seu convívio. Este trabalho enfoca a importância de entender se a progressão de regime por si só irá ou não ressocializar. Em termos práticos, iremos perceber que a pesquisa presente, mostrará o fim do jus puniendi estatal. Demonstraremos alguns pontos relevantes para que este problema seja disposto de forma a ser entendido, por exemplo, a Lei de Execução penal, que em seu bojo traz elementos importantes para a ressocialização do presidiário, norma existente para que o lamentável quadro das penitenciárias venha a diminuir se bem aplicada.Justificando a importância de tal tema, nos reportamos agora ao objetivo geral, que é verificar se a progressão de regime no Brasil consegue modificar os condenados. Os objetivos específicos deste trabalho são analisar se a LEP (Lei de Execução Penal) é cumprida em sua integralidade possibilitando a ressocialização e descobrir se o modo de convivência dos detentos no ambiente prisional propicia uma ressocialização. Demonstraremos também, o que mais impede de um condenado se ressocializar, seria o tempo em que passa na cadeia ou a forma como esse tempo se passa, levando em consideração o ser humano como um fim e não como um meio, onde o princípio da dignidade da pessoa humana deveria ser intrinsecamente observado. Portanto, um dos objetivos específicos desta pesquisa é a demonstração da “efetividade” da progressão de regime prisional, sistema esse que vigora com toda força no ordenamento penal brasileiro e se encontra no art. 33, § 2º do Código Penal. A importância de se estudar sobre a progressão de regime objetiva antes de tudo, dar uma resposta ao tema, que se mostra incontroverso pela escassez de doutrina, de jurisprudência e de estudos sobre o caso.Para a finalidade dos objetivos propostos neste trabalho, a modalidade de pesquisa adotada foi a bibliográfica, que inclui análise de artigos científicos, doutrina e periódicos, fazendo uma abordagem qualitativa, com estudo sistemático e analítico da legislação vigente, tendo por tipo de pesquisa a explicativa, identificando fatores que contribuem para os fenômenos pertinentes à ressocialização. Os instrumentos a serem utilizados para que se consigam tais objetivos são: a doutrina, a Constituição Federal e tudo que possa contribuir para o esclarecimento e conhecimento do assunto que é discutido neste trabalho.

ASSUNTO(S)

direito penal. ressocialização. progressão de regime. lei de exe

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