A Negociação coletiva como instrumento de efetividade dos direitos fundamentais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O mundo vem passando por constantes mudanças e a situação não é diferente nas relações de trabalho. Por isso mesmo, neste estudo são focadas as principais alterações havidas nos modelos empresariais de gestão e administração de pessoal, seus impactos perante as relações trabalhistas, suas conseqüências nos relacionamentos internos e sindicais e seus desdobramentos jurídicos e sociais, mais especificamente diante da atuação e intervenção da Negociação Coletiva de Trabalho dentro desse processo mutante. A Negociação Coletiva de Trabalho é analisada e estudada como instrumento de eficácia dos Direitos Fundamentais, de acordo com a sua natureza dúctil na obtenção de soluções ideais, estabelecendo-se bases sociais mínimas para convívio e estipulação de garantias, principalmente, ligadas à dignidade da pessoa humana, em especial, por meio do conceito denominado de horizontalização, ou seja, não mais somente frente ao Estado (verticalização), mas também aos particulares. Uma abordagem tópica dessas mudanças entrelinha-se com as oportunidades que surgem aos interessados, de acordo com os papéis que desenvolvem na sociedade e diante dos padrões de atuação e novas funções que passam a ser-lhes exigidas, conforme as inovações tecnológicas que se apresentam, novos tipos de contratação, terceirização e fenômenos relacionados à evolução da subordinação, poder de direção do empregador e flexibilização. Para fazer frente a essas mudanças e buscar alternativas de convívio apropriadas aos parceiros sociais, a Negociação Coletiva de Trabalho, dentro da sua composição sistêmica de atuação dialética afigura-se como mecanismo próprio e adequado de intersecção conjuntural para uma releitura de institutos e conceitos legais e sociais, de acordo com uma nova concepção, que não à toa, é designada como gramática da Negociação Coletiva de Trabalho, que se decompõe em diacronia, que é a sua análise a partir da evolução ao longo do tempo, sincronia, que é a análise do seu funcionamento num dado momento do tempo e morfologia que se concentra na formatação da sua estrutura e classificação, em especial, possibilitando a derrubada de mitos, com o reconhecimento de modelos modernos como a função social da empresa, o respeito à dignidade da pessoa humana dentro da empresa, à cidadania e à valorização social do trabalho

ASSUNTO(S)

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