A linguagem contábil e a hipótese de incidência e base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas tributárias pelo lucro real
AUTOR(ES)
Marcelo Baeta Ippolito
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A Contabilidade tem papel fundamental na configuração da hipótese tributária e da base de cálculo da regra-matriz do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo demonstrar os motivos que levaram a Contabilidade a possuir papel de destaque, na regra-matriz do imposto de renda acima mencionada, bem como de que modo ocorre sua participação. Ressalte-se que o caminho trilhado no desenvolvimento do presente trabalho é determinado pela consideração do Direito como objeto cultural, criado pelo homem e, como tal, para ser conhecido e apreendido, necessário se faz sua expressão em linguagem. A primeira linha de argumentação do trabalho é a de que há independência da linguagem em relação à realidade, bem como, de que a mesma linguagem constitui a realidade conceptual que, por sua vez, é a única passível de ser objeto de conhecimento. Um segundo argumento fundamental para a conclusão do trabalho é a de que o Direito, ao regular as condutas intersubjetivas, por meio das normas jurídicas, não atua sobre a realidade do mundo fenomênico, mas, somente, sobre a realidade que tenha sido relatada em linguagem, surgindo, pois, como realidade conceptual. Neste sentido, sendo a Contabilidade uma ciência que tem por objetivo promover, através de métodos e linguagem próprios, e, portanto, com regras sintáticas, semânticas e pragmáticas peculiares, a constituição de realidades conceptuais que sirvam de objeto de conhecimento para diversas outras ciências, inclusive o Direito Tributário, a regra-matriz de incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro considera, tanto para configuração da hipótese normativa, como também do critério quantitativo do conseqüente, o fato bruto fornecido pela linguagem contábil.
ASSUNTO(S)
base de cálculo contabilidade direito tributario direito tributário linguagem contábil direito e linguagem lucro real imposto de renda das pessoas jurídicas hipótese de incidência
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2028Documentos Relacionados
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