A inclusão social como fator de efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador: uma visão constitucional sobre a deficiência

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A presente dissertação de mestrado versa sobre um assunto de extrema relevância, assunto que desperta nas pessoas um sentimento de respeito à individualidade e sobrevivência a qualquer custo. Pelo princípio da equidade, busca tratar dos direitos das pessoas com deficiência, com especial enfoque para a efetivação dos seus direitos fundamentais. Nesse sentido, aborda a divergência entre a inclusão e a integração, além da conscientização da sociedade para que as pessoas com deficiência sejam tratadas de modo igualitário, sem nenhuma forma de discriminação. Desde o início do trabalho houve o cuidado com a forma de abordagem desses indivíduos, mediante o uso da expressão que mais se ajustasse à finalidade do presente estudo, razão pela qual se optou pela nomenclatura adotada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com valor de emenda constitucional em 10.07.2008. Adotou-se a expressão pessoa com deficiência, assumindo-se sobretudo que a deficiência não deve ser um adjetivo (como no caso de pessoa deficiente) ou um estado momentâneo (como no caso de pessoa portadora de deficiência), pois a deficiência está com a pessoa ou na pessoa. Procura-se destacar a proteção dos direitos das pessoas, em três esferas complementares: no âmbito internacional, mediante análise dos tratados internacionais sobre o tema; no cenário interno constitucional, por meio de estudo sobre a evolução do assunto à luz das Constituições Federais, abordando especificamente os direitos trazidos pelo texto atual; a inserção dos direitos das pessoas com deficiência nos direitos humanos, com enfoque especial para a dignidade da pessoa humana. Traça-se um paralelo com o direito internacional, por meio do conceito de reserva do possível, com alusão à legislação interna infraconstitucional que prevê a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Adota-se, assim, a tese da impossibilidade fática do objeto do negócio jurídico exigido, com fundamento no artigo 104, inciso II, do Código Civil, que vê com restrição a obrigatoriedade legal de se contratarem pessoas com deficiência, já que nesta situação o Estado transfere para a iniciativa privada a responsabilidade pela concessão de direitos sociais mínimos aos cidadãos. Concluiu-se que, de fato, a inclusão das pessoas com deficiência em todos os cenários da sociedade é, antes de obrigação do particular, obviamente não declinando a sua proporção de dever senão legal moral, responsabilidade do Estado em conferir o mínimo necessário a uma vida digna, capacitando essas pessoas para o mercado de trabalho e, desse modo, suprindo as falhas das famílias. No âmbito do direito do trabalho, o Estado deve preparar a pessoa com deficiência para o mercado de trabalho, com a criação de políticas públicas que confiram direitos sociais mínimos. Aí, sim, o particular deve encarregar-se da sua parcela de responsabilidade na satisfação da cota legal

ASSUNTO(S)

direito do trabalho reserva legal direitos fundamentais fundamental rights deficiência integracao social disability discrimination discriminação pessoas portadoras de deficiencia -- estado legal, leis, etc social inclusion legal reservation

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