A eficácia dos direitos fundamentais na ordem jurídica privada
AUTOR(ES)
Liliana Lopes Nery
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
03/08/2012
RESUMO
É através da Constituição de uma nação que se reconhece os direitos dos componentes de uma sociedade. A declaração dos direitos fundamentais é a parte central de uma constituição democrática, pois é através da efetivação dos direitos subjetivos fundamentais que o direito realiza a liberdade e outros valores nela reconhecidos. A relação entre direitos fundamentais e direito privado por vezes pode se tornar conflituosa, uma vez que ambos se fundam em premissas diversas e, até certo ponto, inconciliáveis, basta que pensemos na autonomia privada de um lado e na inalienabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade dos direitos fundamentais de outro. A liberdade humana pode resultar ameaçada não só pelo Estado, mas também por entidades privadas (dotadas de um poder econômico ou social), razão porque os direitos fundamentais devem ser tomados na sua integridade, válidos perante todo o ordenamento jurídico e oponível tanto nas relações cidadão/Estado, como nas relações entre particulares. O objetivo precípuo desta pesquisa é identificar os efeitos que as normas de direitos fundamentais produzem nas relações entre particulares como e em que medida, bem como enumerar modelos divergentes e suas principais críticas. Buscar-se-á confrontar as vertentes no direito comparado e far-se-á uma análise da jurisprudência do STF. Por derradeiro, de maneira até indissociável, far-se-á imersões na teoria geral dos direitos fundamentais a fim de propiciar o estudo mais aprofundado e específico destes, mormente no que tange à sua aplicabilidade, eficácia e extensão.
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XSNCQDocumentos Relacionados
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