A efetividade da boa-fé no Código Civil de 2002

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O trabalho esta estruturado em três partes, acompanhadas de uma introdução e de uma síntese das conclusões. alcançadas. A primeira parte apresenta o princípio da dignidade humana. Parte-se de seu significado histórico, priorizando a contribuição de Kant, para ingressar na feição contemporânea do princípio, a partir de segunda metade do século XX. Procede-se a um exame do vulto da dignidade em nossa Constituição Federal , como fundamento do Estado Democrático de Direito. Em seguida, faz-se imprescindível uma passagem pelos direitos da personalidade, em face da sua estreita vinculação ao tema escolhido. A. segunda parte do trabalho e dedicada a apreensão do principio da boa-fé. Investiga-se o conceito amplo da relação obrigacional, focando-a em toda a sua complexidade, como um processo direcionado ao bem comum. A partir de ent30, dedica-se boa parte da jornada a prospecção das funções da boa-fé no Código Civil de 2002, em nível de interpretação de negócios jurídicos, fixação de deveres de comportamento e limitação ao exercício de direitos subjetivos. Na terceira parte, examinam-se as formas de vinculação do direito privado aos direitos fundamentais. Para tanto, faz-se um enfoque nas clausulas gerais, com ênfase na boa-fé, em face da sua posição de modelo jurídico no novo Código Civil. Os princípios da solidariedade e da autonomia privada são priorizados, assim como as questões suscitadas por antinomia entre regras e colisão de princípios. Ainda neste tópico, a etapa derradeira e dedicada a conexão entre os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, como garantias de máxima efetividade das normas privadas em um sistema que pretende certo grau de abertura e mobilidade

ASSUNTO(S)

direito civil dignidade boa-fe (direito) direito civil

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