A discricionariedade judicial e sua (in)compatibilidade com o Estado democrático de direito positivismo, pragmatismo e ceticismo no cenário do pós-positivismo
AUTOR(ES)
Henrique Abel
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/12/2011
RESUMO
O presente trabalho busca fazer uma análise do status quaestionis do positivismo jurídico na atualidade, compreendido em dois planos: primeiro, enquanto construção teórica que busca se renovar e se reafirmar dentro das ciências jurídicas após a ampla repercussão da famosa - e já bem assentada - crítica de Dworkin ao positivismo; segundo, na forma de práticas que continuam presentes no senso comum teórico dos juristas brasileiros, dentre as quais se destaca a questão da discricionariedade judicial. Deseja-se, com isso, superar o debate clássico Hart-Dworkin de trinta anos atrás e analisar como esse debate evoluiu, ou seja, como os positivistas contemporâneos lidaram com as críticas de Dworkin e o que este autor, hoje, tem a dizer do positivismo jurídico que ainda sobrevive no meio acadêmico. Pretendemos, também, demonstrar que a discricionariedade judicial que herdamos do positivismo normativista pós-Kelsen possui um Calcanhar de Aquiles filosófico, qual seja, a sua necessária vinculação com o ceticismo filosófico, uma postura historicamente superada dentro da filosofia desde os tempos de Platão e Aristóteles. Além dessa má fundamentação filosófica, sustentaremos ainda que a discricionariedade judicial positivista é intrinsecamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, nascido no Século XX dentro do paradigma do neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo) do segundo pós-Guerra.
ASSUNTO(S)
dworkin positivismo jurídico discricionariedade judicial neoconstitucionalismo ceticismo dworkin legal positivism judicial discretion neoconstitutionality skepticism direito
ACESSO AO ARTIGO
http://bdtd.unisinos.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1897Documentos Relacionados
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