A Constituição Federal e os tratados internacionais
AUTOR(ES)
Saulo José Casali Bahia
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
O direito constitucional possui estreito relacionamento com o direito internacional, na medida em que aquele, sendo responsável pelas decisões fundamentais quanto à forma de viver em sociedade, necessariamente deve cuidar acerca do modo como a sociedade nacional relaciona-se com as demais. Este relacionamento é realizado, em expressiva parte, através da celebração de tratados internacionais, havendo o direito constitucional brasileiro, em vários momentos, estabelecido normas relativas aos mesmos, o que originou inúmeras questões práticas. Dentre elas destacam-se a capacidade para conclusão de tratados (com ênfase na questão dos acordos executivos e na situação dos Estados-membros federados face aos tratados firmados pela de legislativo controle União), a possibilidade de controle legislativo (e consequentemente democrático) sobre a entrada em vigor, suspensão, término, emendas e reservas aos tratados, bem como a respectiva aplicação interna e a hierarquia (destacando-se a matéria tributária e de direitos humanos e sociais). Por outro lado, o aprofundamento da integração no cone sul-americano fez surgir inúmeros problemas derivados da interação entre o direito interno e o Direito Comunitário do Mercosul. Após a análise de todas estas questões, o presente trabalho, em suas conclusões, oferece sugestões de reforma constitucional, visando eliminar as imperfeições ocorrentes e adequar a Constituição Federal às necessidades atuais
ASSUNTO(S)
regramento internacional brasil -- direito constitucional estados-membros federados direito constitucional
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6501Documentos Relacionados
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