A busca pela efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equibrado

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2002

RESUMO

A solene indiferenÃa do jurÃdico a uma nova lÃgica que supera as soluÃÃes de cunho privatÃstico dadas pelos operadores sem criatividade e sensibilidade para estas questÃes, o sistema econÃmico que està em conflito essencial com o princÃpio do desenvolvimento sustentÃvel, a ignorÃncia de parte da populaÃÃo que torna os instrumentos de participaÃÃo popular ineficazes e um arsenal processual ultrapassado, todos estes sÃo exemplos de fatores que contribuem para a baixa eficÃcia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Poder PÃblico constitucionalmente limitado contra violaÃÃes do ambiente, como uma das mais lÃdimas manifestaÃÃes do Estado democrÃtico de Direito, estabelecido sob determinada ordem jurÃdica, finda por Ter o exercÃcio das suas atividades administrativas, no Ãmbito das suas competÃncias, permeado de direitos obrigaÃÃes em todas as condutas estatais sempre restritas pelas normas postas, exatamente, para vedar o uso abusivo do prÃprio poder e assegurar o direito dos indivÃduos e do bem ambiental como um todo. Disto surge a necessidade do Estado de Direito Ter como uma de suas caracterÃstica o fato de ser aquele no qual se encontra a certeza do direito e das relaÃÃes estÃveis que buscam a manutenÃÃo e o desenvolvimento global da sociedade. O Poder PÃblico deve agir em prol da realizaÃÃo do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, a partir das polÃticas pÃblicas que visam essa homeostase para o bem estar comum. Assim edita normas impositivas de conduta, para si e para os terceiros, de modo que, ao descumpri-las os particulares respondem, assim como o Estado deve arcar com a responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados pelos seus atos ou omissÃes, lÃcitos ou ilÃcitos, o que deve ser devidamente examinado em cada situaÃÃo especÃfica. Nem sempre a integral reparaÃÃo dos danos acarretados ao ecossistema à plenamente viÃvel, a exemplo das inÃmeras situaÃÃes em que hà a impossibilidade de restituir plenamente à natureza espÃcies da fauna e da flora nÃo mais existentes, fenÃmeno que, lamentavelmente, tem ocorrido em todo o planeta. Daà ser imperioso e urgente o processo educativo das pessoas e, tambÃm dos Poderes PÃblicos, de cunho preventivo, em matÃria ambiental, conforme tem sido proposto, de forma salutar em diversas DeclaraÃÃes e ConvenÃÃes, em nÃvel internacional e nas legislaÃÃes internas de vÃrios paÃses

ASSUNTO(S)

direito fundamental direitos universais e absolutos natureza juridica do meio ambiente normas de direito ambiental direito ecologia - meio ambiente

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