A alocação de recursos dos regimes próprios de previdência social segundo a diversificação eficiente: um estudo de caso de três Estados Brasileiros

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A partir da Emenda Constitucional 41/03, resultado das reformas iniciadas em 1998, tornou-se obrigatória a constituição de regimes de previdência no sistema de capitalização por parte de estados e municípios. As contribuições previdenciárias, nesse sistema, com a regulação do Conselho Monetário Nacional, devem ser alocadas no mercado financeiro, no intuito de se obterem retornos suficientes a capitalizar o fundo, de tal maneira a honrar os seus compromissos futuros. Manter o sistema de forma perene e sustentável obriga os gestores a obterem um retorno mínimo definido pela meta atuarial. Mas como saber se a legislação realmente permite uma alocação eficiente ou se os gestores responsáveis pelo fundo alocam seus recursos eficientemente? Baseando-se na premissa de que os agentes são racionais e, portanto, buscam a otimização da suas utilidades, propôs-se avaliar as alocações de recursos de três regimes estaduais de previdência, fazendo um estudo sobre o desempenho dos seus portfólios, pautado no retorno atingido em função do risco assumido. Para fundamentar a análise e avaliar se as alocações são realmente eficientes, utilizou-se do modelo de Seleção de Portfólio, fundamentado no modelo de Markowitz (1952) e propôs-se seu rebalanceamento sempre que necessário, em função das limitações práticas. Desta forma, o estudo pretende, a partir da metodologia proposta, avaliar não só se as alocações de recursos são eficientes, mas também se pelo menos são superiores a suas metas atuariais em função do seu piso de rentabilidade, de maneira a perceber a sustentabilidade do sistema.

ASSUNTO(S)

previdÊncia social - alocaÇÃo de recursos - brasil servico social

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